domingo, 10 de junho de 2012

RESPOSTAS sobre os filtros de água Carbonit® (1)


Nesta e próximas mensagens pretendemos esclarecer muitas das questões que nos colocam no dia a dia. Esta tarefa foi-nos facilitada dado que uma das empresas que representamos, a Carbonit, editou em 2006 um folheto que reúne as perguntas e respostas mais relevantes dos seus clientes, revelando-se uma preciosa ajuda nesta nossa intenção. O conteúdo que se segue basicamente é uma tradução fiel desse mesmo folheto, com algumas adaptações ao mercado português, sempre que necessário.

 
Regulamentação sobre a água potável (TrinkwV / Decreto-Lei 306/2007)

A Regulamentação modificada sobre Água Potável (TrinkwV 2001) entrou em vigor na Alemanha no dia 3 de janeiro de 2003 (nota da tradução: em Portugal a transposição da Diretiva 98/83/CE do Conselho da União Europeia para o direito interno realizou-se através do Decreto-Lei nº. 306/2007 de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano). Esta foi a primeira vez que uma regulamentação sobre água potável entrou em linha de conta com o facto de os poluentes poderem contaminar a água potável no seu trajeto desde as centrais abastecedoras até ao ponto onde é recolhida para consumo.
Valores-limite foram estabelecidos em regulamentações anteriores contudo o cumprimento dos valores fixados era verificado na central de abastecimento.Verificações continuam a ser realizadas nas centrais de abastecimento de acordo com a nova regulamentação; a diferença consiste no facto de as verificações passarem a ser estendidas também ao âmbito doméstico. Todos os valores-limite passaram assim a ter de ser verificados nas torneiras que servem de ponto de extração da água potável. Tal significa que não são só as empresas de abastecimento que são responsáveis pela qualidade da água potável, mas também que essa responsabilidade é partilhada pelas câmaras, construtores, promotores e donos de edifícios. Se a água for utilizada para uso público ou se outros riscos potenciais existirem (por exemplo hospitais, clínicas, consultórios médicos), então medidas adicionais terão de ser verificadas.
A nova regulamentação faz a distinção, pelas razões anteriores, no que diz respeito aos valores-limite entre “Os parâmetros químicos cuja concentração por regra não aumenta na rede de distribuição, incluindo a canalização predial (Parâmetros Químicos, Parte 1)” daqueles “Parâmetros químicos cuja concentração pode aumentar na rede de distribuição, incluindo a canalização predial (Parâmetros químicos, Parte 2). Estes últimos incluem, entre outros, todos os metais pesados.

Para saber mais consulte A Loja da Água by Ribablue: www.lojadaagua.pt

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